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No dia 04/04/2013, o Governo do Estado do Espírito Santo instituiu, por meio da Lei n° 9.999, o Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES, com objetivo de transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos de ensino fundamental, ensino médio, e educação de jovens e adultos da rede pública estadual, residentes no meio rural. O recurso a ser transferido a cada município, dar-se-á de forma descentralizada e automática em 03 (três) parcelas anuais, disponibilizadas em conta corrente específica do Banco Banestes, indicada pelo município que aderir ao Programa, mediante Termo de Adesão. Quanto à prestação de contas, o Executivo Municipal elaborará e remeterá à SEDU os documentos comprobatórios de despesas, até o dia 28 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse - conforme disposto no Decreto n° 3.277-R, de 09 de abril de 2013, que regulamenta o funcionamento do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE/ES.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
[+] Relatório final PETE 2024
[+] Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos PETE 2024
[+] Conciliação bancária PETE 2024
[+] Extrato bancário PETE 2024
[+] Registro de encaminhamento PETE 2024
[+]Oficio de prestação de contas PETE 2024
[+] Ofício de Prestação de Contas ao Secretário de Estado da Educação
[+] APROVAÇÃO PETE 2022-2023