Instituída pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o setor REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, que oferece a regularização fundiária de imóveis urbanos.
A regularização fundiária urbana é um processo que visa legalizar e regularizar a posse de terras em áreas urbanas que se encontram em situação irregular ou ilegal. Essa prática tem como objetivo garantir o direito à moradia adequada, promover a inclusão social e urbana, e melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem nessas áreas. Entre as etapas desse processo, estão a identificação e mapeamento das áreas ocupadas, a análise das condições de ocupação e a definição das medidas necessárias para a regularização.
A regularização fundiária urbana é importante porque proporciona segurança jurídica aos moradores, possibilitando o acesso a serviços básicos, a obtenção de financiamentos e a valorização dos imóveis. Além disso, contribui para a regularização da ocupação do solo, o planejamento urbano adequado e a redução de problemas sociais relacionados à falta de moradia regularizada.
Vale ressaltar que a regularização fundiária urbana pode variar de acordo com a legislação e as políticas adotadas em cada localidade específica.
A áreas delimitadas para o Programa de Regularização pelo Decreto Municipal nº 7.162, de 20 de fevereiro de 2020, são:
Para que haja a regularização de seu imóvel é necessário ir ao Setor REURB, localizado no Prédio do NAC/IDAF, no horário comercial, portando os seguintes documentos obrigatórios:
Contrato de Compra e Venda ou Recibo de compra;
Contrato de Comodato;
IPTU (capa);
Conta de energia ou água;
Outros documentos que comprovem a posse, como Alvará de Construção, etc.
Documentação necessária (CÓPIA e ORIGINAL)
ATENÇÃO:
FORMULÁRIO SOCIOECONOMICO - E (preenchido presencialmente na REURB)
Portaria nº 534, de 07 de dezembro de 2023
Portaria nº 311, de 06 de julho de 2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.179, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.181, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
DECRETO MUNICIPAL Nº 8750, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
DECRETO DEFEDERAL Nº 9.310, DE 15 DE MARÇO DE 2018,
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.162, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Informações para atendimento: Endereço: Avenida Milton Motta, nº 997, Centro - Ecoporanga/ES. Referência: Prédio do NAC/IDAF, segundo andar. Telefone: (027) 99748-5385 Horário de Atendimento: 07h00min às 16h00min, de segunda-feira à sexta-feira. E-mail: reurb@ecoporanga.es.gov.br
Supervisora do Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana: DAIANNE DAL COL CORDEIRO BARROS