A Prefeitura Municipal de Ecoporanga publicou o Decreto Municipal nº 7.963, de 16 de abril de 2021, que regulamentou à obrigatoriedade do uso de máscara para prevenção à Covid-19 em Ecoporanga. Entre as medidas mais duras está a aplicação de multa para quem não utilizar a máscara de forma correta (com a boca e o nariz cobertos) para circulação no interior de qualquer estabelecimento público ou privado acessíveis ao público.
A multa será aplicada levando em consideração o Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo (VRTE) que atualmente é cotada em R$ 3,6459.
COM ISSO AS MULTAS SÃO DEFINIDAS DA SEGUINTE FORMA:
Art. 3º Não utilizar máscara no interior de qualquer estabelecimento em que seu uso é obrigatório pela legislação.
Pena:
Art. 4º Não disponibilizar os meios ou insumos para a higienização de mãos dos clientes na forma imposta pela legislação, como, disponibilização de álcool em gel 70º ou lavabo provido de sabão líquido, água corrente e toalhas descartáveis em local visível e acessível a clientes.
Pena:
Art. 5º Descumprir qualquer das restrições estabelecidas pelo Decreto Municipal ou Estadual e suas posteriores alterações.
Pena:
Art. 7º No caso de reincidência, valor da multa será dobrado.
Cabe ainda aos estabelecimentos colaborar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras. Cabe a empresa zelar para que todos os funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, entregadores, clientes e usuários permaneçam com a boca e nariz cobertos pela máscara dentro de suas dependências. Caso a pessoa não cumpra o decreto, o estabelecimento pode impedir a entrada do infrator.
Confira o Decreto completo abaixo, em anexo.
[+] DECRETO MUNICIPAL Nº 7.963/2021
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga - ASCOM-PME
Data de Publicação: terça-feira, 20 de abril de 2021