O Chefe do Executivo Municipal, dando continuidade as ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), torna público, o Decreto Municipal nº 7.346/2020, que regulamenta medidas de prevenção, controle e contenção de danos decorrente da pandemia de Coronavírus, em virtude da situação de emergência.
O Decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), em diferentes áreas e dá outras providências.
Fica estabelecido, pelo prazo de 06 (seis) dias, a contar da publicação do presente Decreto, o excepcional funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços no âmbito do município de Ecoporanga, de segunda à sexta-feira, observando-se o horário de 06:00 da manhã às 18:00 horas, em razão das peculiaridades locais.
Fica admitido o funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicos (bares), lanchonetes e restaurantes, de segunda à sábado, observando-se o horário de funcionamento até às 00h00min.
O presente Decreto tem validade de 06 (seis) dias, entrando em vigor no dia 10 de agosto de 2020.
[+] DECRETO MUNICIPAL Nº 7.346/2020 (10/08/2020)
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga - ASCOM-PME
Data de Publicação: segunda-feira, 10 de agosto de 2020