A Prefeitura de Ecoporanga, por meio da Secretaria Municipal de Finanças divulga o resultados dos contribuintes que solicitaram a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para o exercício de 2019. Conforme a Lei complementar nº 007/2017:
Art.157. São isentos de IPTU os proprietários de imóvel urbano que preencham, em conjunto, as seguintes condições:
- Ser aposentado ou pensionista com renda familiar que não ultrapasse o valor de 02 (dois) salários mínimos;
- Ser proprietário de somente um imóvel;
- Ser o imóvel exclusivamente residencial;
- O contribuinte residir no imóvel em questão;
- Inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel.
Art. 158. Aplica-se à isenção prevista no artigo 157:
- - A comprovação das condições, que formarão um processo administrativo, será analisada e verificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
- - Os interessados em obter a isenção tratada no artigo 157 ficam obrigados a requerer junto ao Poder Público, por escrito, até o dia 30 de novembro do exercício anterior ao da cobrança do IPTU, ressalvado a aplicação desta data no ano de 2018;
- - O requerimento será dirigido à Secretaria Municipal de Finanças e instruído com a documentação necessária à comprovação do direito;
- O Executivo, no mês de setembro de cada ano, se obriga a divulgar, o teor da isenção, através dos meios de comunicação local.
ANEXO
RESULTADOS DOS CONTRIBUINTES QUE SOLICITARAM A ISENÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 (20/09/2019)
RETIFICAÇÃO (30/09/2019)
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga - ASCOM-PME
Data de Publicação: segunda-feira, 30 de setembro de 2019