NOTA DE ESCLARECIMENTO - SOBRE PAGAMENTO DE “BOLSA DESCANSO” AOS ESTAGIÁRIOS

NOTA DE ESCLARECIMENTO A Prefeitura Municipal de Ecoporanga, neste ato representada pela Assessoria de Comunicação, vem a público após observar diversos comentários na rede social (FACEBOOK) sobre pagamento de “bolsa descanso” aos estagiários, apresentar esta nota, como segue: • Inicialmente, percebeu-se que algumas declarações e/ou questionamentos estão sendo feitos de modo a duvidar-se da correta aplicação dos recursos públicos, inclusive, trazendo à tona, o difícil momento vivido por nossos conterrâneos residentes no interior deste município. Diante de tais fatos, esclarecemos que: • A Bolsa Estágio transformou-se em lei municipal, através da Lei n. 1.590/2013, ao qual, atende aos princípios constitucionais e, de forma correlata, encontra-se atendendo os dispositivos federais de inserção do estágio, conforme Lei Federal n. 11.788/2008. • A Bolsa Estágio, inserta na Lei Federal n. 11.788, de 25 de Setembro de 2008, dispôs sobre o estágio de estudantes, determinando as normas para que tais serviços pudessem ocorrer. • E, compulsando o art. 13, e seus §§, da Lei Federal n. 11.788/2008, é imperioso observar que o direito de recesso é garantia legal, inclusive sendo o referido recesso remunerado, nos termos do dispositivo legal mencionado. • Assim, existem duas possibilidades para a Administração Pública, quando do Termo de Estágio: a) pode conceder o período de recesso aos seus estudantes, remunerando-os, com sua Bolsa, no período em que estiverem em recesso (descanso); ou, b) pode efetuar todo o prazo do Estágio, indenizando-os do período de recesso (descanso) proporcional que não irá ocorrer. • Diante da discricionariedade inerente ao Poder Executivo Municipal, houve a decisão de fazer com que os Estagiários cumprissem todo o período do Termo de Estágio, indenizando-os, assim, pelo descanso que não irão ter. • Ainda, não se pode, no afã de tentar repudiar uma Administração Pública eleita por decisão do povo, efetuar falsas alegações, que sequer possui cunho legal. Não se pode, portanto, desvirtuar tal pagamento, na tentativa de afirmar que os gastos com pessoal estão acima do que deveriam e assim, não devia haver a indenização do recesso dos estagiários, já que tais valores não se enquadram como despesa com pessoal, exposto no art. 18, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. • Também, que a Contabilidade Pública deve cumprir diversos requisitos e exigências. Assim, os recursos oriundos para o pagamento dos Estagiários, em nada tem a ver com os recursos oriundos para outras despesas, como, no caso, a da questão emergencial das fortes chuvas que ocorreram nesta municipalidade. O Poder Executivo já envidou todos os esforços, inclusive os financeiros, para atender a todos os moradores que sofreram com as fortes chuvas nesta municipalidade. • Que a Administração Pública encontra-se satisfeita com os serviços prestados pelos Estagiários, ao qual, em muito contribuíram para o desenvolvimento do Município de Ecoporanga, no ano de 2013, demonstrando, mais uma vez, que o Chefe do Poder Executivo que possui seus olhos voltados para o desenvolvimento educacional e profissional de seus jovens, tem tudo para fortalecer e melhorar, cada dia mais, a qualidade de vida de seus munícipes. • Por fim, vem a público agradecer aos Estagiários, que foram um marco importante, na reconstrução do desenvolvimento do Município de Ecoporanga, sabendo, que o apoio à educação de nossos jovens, tem, por consequência, a esperança de dias melhores para o povo ecoporanguense. Atenciosamente, Ecoporanga (ES), 23 de Dezembro de 2013. Assessoria de Comunicação

Data de Publicação: segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

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