"id";"fkmodalidade";"fornecedor";"objeto";"data_inicio";"data_fim";"valor";"processo";"contrato";"ano";"fiscal";"status";"ata";"licitacao";"licitacao_id";"fksituacao";"fkcategoria";"fkentidade";"data_assinatura";"cnpj";"fktipo";"idata";"arquivo_tmp";"titulo";"orgao_contratante";"valor_parcial";"processo_licitorio";"numero_licitacao" "717";"5";"CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE";"Definição das regras e créditos para a prestação de Serviços de Inspeção Municipal sobre Produtos de Origem Animal, com a participação financeira do MUNICÍPIO junto ao CONSÓRCIO, nos repasses devidos ao custeio das despesas da execução do Programa e das normas de Inspeção Sanitária Ambiental de Impacto Local, prestação de serviço público em regime de Gestão Associada com a finalidade de executar as normas de Inspeção Sanitária, no MUNICÍPIO CONSORCIADO/CONTRATANTE, tendo por objetivo a fiscalização sobre a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de alimentos de consumo humano, de origem animal, mediante as seguintes ações: I - Propiciar o acesso ao serviço de inspeção de produtos de origem animal no município de Ecoporanga-ES; II – Organizar, gerir e executar o serviço da forma mais conveniente e adequada à realidade do município; III – Unificar, em termos de resultados da qualidade sanitária dos produtos, todos os serviços de inspeção sanitária dos Municípios integrantes do consórcio; IV - Construir as condições técnicas e legais à adesão coletiva ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA e SUSAF; V - Alcançar a equivalência do SIM aos preceitos do Decreto n° 5.741 de 30/03/2006, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, com as modificações que lhes foram introduzidas pelo Decreto nº. 8.445, de 06/05/2015; VI - Agregar valor aos produtos produzidos pela agricultura familiar através de agroindústrias, articuladas em rede; VII - Construir uma identidade aos produtos da agroindústria familiar da região de abrangência do Consórcio; VIII - Constituir e compartilhar equipe técnica capacitada entre os Municípios participantes do Contrato de Programa, possibilitando a prestação de serviços de inspeção e fiscalização sanitária, inclusive de assistência técnica, à execução de obras entre os entes consorciados; IX - Dar suporte técnico complementar à consecução dos objetivos do Programa por meio do SIM-PRODNORTE, com redução de custos ao Município; X - Estruturar o Serviço de Inspeção Municipal por meio da aquisição e uso comum de equipamentos de escritório, de informática e de comunicação, veículos oficiais e outros bens necessários para o alcance dos objetivos do Programa; XI - Compartilhar procedimentos licitatórios e de admissão de pessoal; XII - Integrar os serviços de inspeção por meio de um sistema operacional de dados compartilhados; XIII - Produzir informações, estudos técnicos, pesquisas e análise de qualidade dos produtos da agroindústria familiar; XIV - Promover o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; XV - Apoiar e fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; XVI - Definir o exercício de competências pertencentes aos profissionais que atuam no Programa, nos termos de autorização ou delegação, previstos em lei, instruções normativas, decretos e outros regulamentos. ";"2023-08-11";"2023-12-31";"R$ 00,00";"5508/2023";"68";"2023";"";"1";"";"2023";"";"1";"5";"1";"2023-08-11";"10.820.775/0001-67";"1";"";"";"";"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA";"";"";""