A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi criada como uma resposta emergencial do governo federal brasileiro para mitigar os impactos econômicos e sociais da pandemia de COVID-19 no setor cultural. O nome da lei é uma homenagem ao renomado escritor e compositor Aldir Blanc, vítima da doença.
Em essência, a lei destinou recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de implementar ações de apoio a profissionais e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social.
Os principais eixos de atuação da Lei Aldir Blanc foram:
- Renda emergencial para trabalhadores da cultura: Pagamento de auxílio financeiro mensal para artistas, técnicos e outros profissionais do setor cultural que comprovaram a interrupção de suas atividades.
- Subsídio para espaços artísticos e culturais: Apoio financeiro para a manutenção de espaços como teatros, centros culturais, museus, galerias e outros, que tiveram que fechar suas portas e suspender suas programações.
- Fomento a projetos culturais: Realização de editais, chamadas públicas, prêmios e outras iniciativas para estimular a produção, difusão e acesso à cultura, adaptando-se ao contexto da pandemia, como atividades online e produções audiovisuais.
- Linhas de crédito: Embora menos difundido, a lei também previa a criação de linhas de crédito para o setor cultural.
A Lei Aldir Blanc representou um importante mecanismo de suporte para um setor duramente atingido pela crise sanitária, buscando garantir a sobrevivência de artistas, técnicos e espaços culturais, além de fomentar a continuidade da produção cultural em um cenário desafiador. Posteriormente, a Lei nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), dando caráter de política pública permanente às ações emergenciais iniciadas em 2020.