Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, é um marco importante na legislação brasileira que garante o direito de qualquer pessoa física ou jurídica de solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades da administração pública, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).

Objetivos principais:

  • Transparência: Promover a transparência na administração pública, permitindo que os cidadãos acompanhem e fiscalizem as ações do governo.
  • Participação social: Fortalecer a participação da sociedade na gestão pública, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões.
  • Combate à corrupção: Contribuir para o combate à corrupção, ao tornar as informações públicas mais acessíveis e facilitar a identificação de irregularidades.
 

Princípios:

  • Acesso à informação como regra: O acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção.
  • Divulgação máxima: As informações de interesse público devem ser divulgadas de forma proativa pelos órgãos e entidades.
  • Não exigência de motivação: O solicitante não precisa justificar o motivo do pedido de informação.
  • Gratuidade: O acesso à informação é gratuito, salvo nos casos em que houver custos de reprodução de documentos.
 

Abrangência:

A LAI se aplica a diversos órgãos e entidades, incluindo:

  • Órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
  • Autarquias, fundações públicas e empresas estatais.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
 

Informações sigilosas:

A lei prevê algumas exceções ao acesso à informação, como informações sigilosas relacionadas à segurança nacional, defesa do Estado e investigações em andamento. No entanto, essas restrições devem ser devidamente justificadas e ter prazo determinado.

Como solicitar informações:

Os pedidos de informação podem ser feitos de diversas formas, incluindo:

 

A LAI representa um avanço significativo na promoção da transparência e no fortalecimento da democracia no Brasil.

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