Código de Ética
Através do Decreto Municipal nº 9.558, de 22 de maio de 2024, fica instituído o Código de Ética do Servidor Público Municipal e dá outras providências. Este documento visa estabelecer princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores da Administração direta e Indireta, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares, além do mais, tal documento infere que a sociedade possa aferir a integridade e lisura das ações e do processo decisório adotados pela Administração Municipal fazendo cumprir seus objetivos institucionais.