Regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 9.485, de 28 de Março de 2024, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 13.640/2017 e artigo 54, §6º da Lei Federal 14.129/2021, a Carta de Serviço ao Usuário é uma grande aliada para a população ecoporanguense e demais visando a eficiência e clareza nos serviços prestados pelas Secretarias Municipais e suas ramificações, permitindo a celeridade do atendimento ao público, as formas como obter determinado serviço e também, estabelecer compromissos e padrões de qualidade em atendimento.
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