DECRETO Nº 9.414, de 22 de Janeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS MANTIDOS PELO TESOURO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer critérios para realização de Prova de Vida para todos os servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta do Município de Ecoporanga/ES, que percebam pensões ou proventos da Fazenda Pública Municipal, segundo os prazos e critérios estabelecidos neste decreto.
Art. 2º A Prova de Vida é de caráter obrigatório e pessoal, com exceção do servidor aposentado ou pensionista que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até o local da realização da prova de vida.
Art. 3º O servidor aposentado ou pensionista que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até o local do cadastro, deverá se fazer representar por procurador legalmente constituído, o qual deve estar munido de instrumento público de mandado, que será anexado ao formulário cadastral do representado.
Anexo:
[+] DECRETO Nº. 9.141, de 22 de Janeiro de 2024.