De acordo com a Lei Municipal nº 431/1990, as atribuições do Secretário Municipal de Saúde são:
Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica, odontológica, farmacêutica, laboratorial à população do Município;
Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde executará suas atividades através das seguintes áreas:
I – Área de Assistência Médica;
II – Área de Assistência Odontológica.
Parágrafo Único. Fica incluído nesta lei, o anexo IV, que define a representação gráfica da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 845/1999
SEÇÃO I
DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Art. 36. As atividades da área de Assistência Médica são as seguintes:
I – ASSISTÊNCIA MÉDICA, compreendendo:
a) A prestação de assistência médica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;
b) A promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
c) A elaboração de cadastro de atendimento médico, para fins estatísticos e outras informações;
d) A administração das unidades de saúde municipais, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorros imediaos;
e) O encaminhamento de pessoas doentes a outras unidades médicas fora do Minicípio, quanlo os recursos locais forem insuficientes;
f) A participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde estadual e federal;
g) A promoção do combate às grandes endemias por ventura existentes no Município, mediante articulação com órgãos de saúde estadual e federal específico, objetivando a sua erradicacão;
h) A sugestão, quando for o caso, da celebração de convênios junto aos órgãos de saúde estadual e federal e particular, a fim de obter recursos e cooperação técnica;
i) A padronização de todas as atividades de enfermagem desenvolvidas pelo pessoal auxiliar dos ambulatórios médicos, prontos-socorros e outros serviços de saúde do Município, privilegiando técnicas simples e de baixo custo, objetivando o atendimento de enfermagem a toda a população;
j) A promoção da assistência médico-hospitalar em nível de clínicas (clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria e obstetrícia-ginecológica), mediante estabelecimento próprio ou através de convênios;
l) A proposição de programas visando a priorização da assistência materno-infantil:
m) A manutenção completa e atualizada do material permanente dos ambulatórios médicos e prontos-socorros e o abastecimento, de modo constante, dinâmico e racional, de material de consumo, necessário ao seu funcionamento;
n) A realização de estudos sobre problemas de saneamento do meio ambiente que afetam a saúde da população;
o) A averiguação da qualidade da água potável distribuída no Município e sua consequente denúncia em caso de perigo para a saúde da população;
p) A fixação de normas para a distribuíção de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais, mercados e feiras livres do Município, em observância à legislação estadual e federal;
q) A articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no sentido de orientar e controlar o uso de defensivos agricolas;
r) A interveniència junto aos estabelecimentos de saúde quanto à destinação do lixo hospitalar, em obediência à legislação competente;
s) A promocão da fiscalização sanitária sobre os cemitérios, pocilgas, granjas e estabelecimentos similares, de acordo cam a legislação específica;
t) A colaboração com a Seretaria Municipal de Obras e Serviços Ubanos em campanhas de esclarecimento ao público a respeito de problemas de coleta de lixo;
u) A apreciação de projetos de construção referentes às instalações hidro-sanitárias em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
v) A prestação da assistência médica aos servidores municipais e seus dependentes;
x) A execução de outras atividades correlatas.
II – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E BIOQUÌMICA, compreendendo:
a) A implantação e manutanção de laboratórios de análises clínicas para atender prioritariamente à população carente, aos servidores municipais e seus dependentes;
b) O abastecimento periódico de medicamentos, imunizantes e outros produtos farmacêuticos destinados a apoiar as atividades desenvolvidas pelos ambulatórios, pronto-socorros e demais serviços de saúde municipais;
c) A padronização dos exames de rotina desenvolvidos pelos laboratórios com ênfase nas doenças prevalentes no Município, nos exames de menor custo e tecnologia simplificada;
d) O treinamento e supervisão do pessoal auxiliar dos ambulatórios e pronto-socorros nas tarefas de coleta de material e sua consequente utilização;
e) A avaliação periódica de suas atividades, tanto no setor farmacêutico, como no setor bioquímico, atravës de dados estatísticos, relação custo/benefício, mapas de produtos adquiridos e distribuídos à população;
f) A promoção da elaboração de fórmulas simples e de baixo custo, para distribuição gratuita de medicamentos à população diretamente ou em convênios com a indústria farnacêutica estatal;
g) A distribuição de medicamentos à população carente e aos servidores municipais, mediante apresentaçâo de receita médica, fornecida por médico da Prefeitura;
h) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Art. 37. As atividades da Área de Assistência Odontológica são as seguintes:
a) A implantação e manutenção de ambulatórios odontológicos com o objetivo de atender especialmente à população carente, aos servidores municipais e seus dependentes;
b) A execução de programas de assistëncia odontológica a escolares, em articulação com órgãos estaduais e federais;
c) O planejamento e execução de programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da população;
d) A promoção das atividades de saúde oral, com ênfase na profilaxia da cárie dentária e outras doenças evitáveis da boca;
e) A avaliação periódica, através de dados estatisticos e administrativos das atividades de assistência odontológica, elaborando a relação custo/beneficio, dos procedimentos utilizados, com o fim de ampliar a sua cobertura à população do Município;
f) O abastecimento de material permanente a talos os ambulatórios odontológicos, de modo completo e atualizado, bem como promover o fornecimento periódico, de acordo com rotina previamente estabelecida, de material de consumo indispensável ao seu funcionamento;
g) A priorização ao atendimento aos bairros mais carentes ou desprovidos de assistência específica de saúde oral:
h) A execução de campanhas preventivas, visando a assistência odontológica aos Munícipes;
i) A execução de outras atividades correlatas.