O que é a Carta de Serviço ao Usuário?
Prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, ajustada e regulamentada pelo Decreto Municipal 9.485/2024, tem por finalidade trazer informações claras e precisas dos serviços prestados ao cidadão pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como formas de ter acesso aos serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Qual sua finalidade?
A carta de serviço ao usuário, além de trazer informações precisas e claras para o cidadão, tem por finalidade:
• Melhoria dos serviços entre o cidadão e o órgão da administração;
• Formas de agilizar os serviços;
• Divulgação dos serviços prestados aos cidadãos do município;
• Garantir que o cidadão tenha seu direito de receber os serviços em conformidade com a lei e diante suas necessidades;
• Prezar pela eficiência e agilidade nos serviços.
Além da finalidade acima exposta, a carta de serviço ao usuário prevê a efetividade em seu compromisso no atendimento, portando eficiência e trazendo confiabilidade aos interesses e necessidade que o usuário necessita, para tanto, possui o compromisso e padrões de qualidade no atendimento, tais como:
• Imparcialidade e tratamento igualitário a todos que necessitem dos serviços do Poder Executivo, visando a transparência, eficiência e cortesia;
• Clareza e presteza de seus serviços de forma clara, informalidade nas comunicações, seja ela pessoal, telefônica ou eletrônica;
• Atendimento regular de imediato, assim que possível, priorizando gestantes, lactantes ou pessoas acompanhadas de colo, idosos (acima de 60 anos), dentre outros que são amparados por lei, facilitando assim seu acesso.
A presente foi confeccionada com os serviços presentes no Poder Executivo de acordo com a estrutura da Administração Pública Municipal. Para a eficácia da mesma, se faz necessário a ampla divulgação.
Por fim, exposto os compromissos e os serviços presentes no âmbito municipal, Poder Executivo, o dever de contribuir para a efetividade da carta de usuário é do cidadão.
Como acontecerá a contribuição do usuário?
Poderá ser em forma de manifestação através da OUVIDORIA MUNICIPAL, ou pessoalmente na Controladoria Geral do Município.
Importante salientar que, os horários e locais de atuação dos serviços poderão, eventualmente, sofrer modificações em razão de demandas e necessidade. Esta carta de serviço será modificada gradualmente, a atualização da mesma visa promover a periodicidade mínima anual constante no Artigo 3º da Lei Federal nº 13.460/2017.
ATENÇÃO! CONTAMOS COM SUA CONTRIBUIÇÃO.