As atribuições do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, podem ser vistas na Lei Municipal nº 431/1990.
Art.21. A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria, fiscalização tributária e cadastro e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em conformidade com o art. 165 da Constituição Federal, através da articulação com a Assessoria Técnica e demais órgãos da Prefeitura.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Finanças executará suas atividades através das seguintes áreas:
I – Área de Controle Interno;
II – Área de Adminsitração da Receita;
III – Área de Fiscalização tributária;
IV – Área de Compras;
V – Área de Tesouraria.