São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:
I – Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as Instituições
Públicas e Privadas;
II – Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo Municipal;
III – coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos no âmbito da
Secretaria Municipal de Planejamento;
IV – Proferir despachos interlocutórios em processos de sua atribuição e despachos decisórios
em processos de sua alçada;
V – Propor medidas que aumentam a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do
Município;
VI – Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
VII- gerenciar e organizar o banco de informações essenciais ao processo de desenvolvimento
do Município, proporcionando a implantação do SIG Municipal;
VIII – Manter atualizado a cartografia do Município;
IX – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à tecnologia da
informação e de comunicações do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a
legislação vigente;
X – Apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de
modernização administrativa dos órgãos setoriais da Administração Pública Direta;
XI – Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
competência;
XII – Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual, firmando convênios para
investimento no Município;
XIII – Estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas
que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável do Município;
XIV – Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com
vistas à melhor realização dos seus objetivos;
XV – Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.