São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:
I – Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as Instituições
Públicas e Privadas;
II – Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo Municipal;
III – coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos no âmbito da
Secretaria Municipal de Planejamento;
IV – Proferir despachos interlocutórios em processos de sua atribuição e despachos decisórios
em processos de sua alçada;
V – Propor medidas que aumentam a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do
Município;
VI – Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
VII- gerenciar e organizar o banco de informações essenciais ao processo de desenvolvimento
do Município, proporcionando a implantação do SIG Municipal;
VIII – Manter atualizado a cartografia do Município;
IX – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à tecnologia da
informação e de comunicações do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a
legislação vigente;
X – Apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de
modernização administrativa dos órgãos setoriais da Administração Pública Direta;
XI – Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
competência;
XII – Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual, firmando convênios para
investimento no Município;
XIII – Estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas
que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável do Município;
XIV – Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com
vistas à melhor realização dos seus objetivos;
XV – Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.

Prefeitura Municipal de Ecoporanga Declara Luto Oficial de 3 Dias pelo Falecimento do Senhor Itamar José dos Santos
Prefeitura Municipal de Ecoporanga Declara Luto Oficial de 3 Dias pelo Falecimento do Senhor Itamar José dos Santos Em decorrência do falecimento do ex-servidor público municipal Itamar José dos Santos, carinhosamente conhecido como Itamarzinho, a Prefeitura Municipal de Ecoporanga, por meio do Decreto nº 10.089, de 26 de fevereiro de 2025, declara luto oficial de três dias, a contar desta data. Itamarzinho foi um servidor exemplar que, ao longo de sua trajetória, dedicou-se incansavelmente ao serviço público, prestando inestimáveis serviços à comunidade ecoporangauense. Sua contribuição ao município será sempre lembrada com respeito e admiração, e seu trabalho, realizado com comprometimento, ética e dedicação, fez a diferença na vida de muitas pessoas. Considerando os preciosos trabalhos realizados pelo servidor aposentado, e o consternamento geral da comunidade, o poder público de Ecoporanga se solidariza com os familiares, amigos e colegas de trabalho neste momento de grande dor. O falecimento de Itamarzinho gerou uma onda de tristeza, pois sua presença marcante e seu exemplo de serviço público sempre foram fonte de inspiração para todos que o conheceram. Este é um momento de reflexão e respeito pela trajetória de um cidadão respeitável que, com sua dedicação, contribuiu significativamente para o bem-estar da coletividade. O município de Ecoporanga, por meio deste decreto, reconhece o valor de Itamarzinho e faz questão de prestar-lhe uma justa homenagem, respeitando sua memória e a importância de sua trajetória no serviço público. O luto será de três dias, período em que a Prefeitura se unirá à população para manifestar seu pesar e respeito pela perda de Itamarzinho, um servidor que será eternamente lembrado. Prefeitura Municipal de EcoporangaDecreto nº 10.089 de 26 de fevereiro de 2025