ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO DE AGRICULTURA

Planejamento e execução de política voltadas ao setor agrícola e agropecuário do Município, no intuito de promover o desenvolvimento da população rural;

• Acompanhamento técnico visando a obtenção da melhoria da produção municipal, tanto no quantitativo como qualitativo;

• Criação de programas alternativos para agregar valores aos produtos produzidos no Município;
• Orientação e participação nos debates nas entidades ligadas ao setor agrícola, buscando melhoria no desenvolvimento rural;

• Realização de políticas e projetos provenientes dos governos federal e estadual, levando em consideração as necessidades e potencialidades agrícolas Municipal;

• Apoiando e dando suporte às reivindicações, bem como, oferecendo uma estrutura que possa viabilizar o desenvolvimento das atividades propostas pelas comunidades agrícolas;

• Realização de programas de fomento à agricultura, pecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;

• Articulação entre variados órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;

• Elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuárias do Município;

• Assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas e agrícolas e pastoris modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;

• Criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como, incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e animais no Município;

• Incentivo e orientação aos produtores rurais quanto aos sistemas de irrigação, correção do solo, adubação e tratos culturais;

• Apoio aos pequenos proprietários do Município, fornecendo-lhes maquinários, recursos humanos e supervisão técnica quanto aos serviços de terraplanagem, aração, gradagem, sulcamento, abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção agropecuária;

• Orientação aos agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem em relação ao sistema de mercado;

• Implantação e manutenção de viveiros objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de manutenção de hortas comunitárias e escolares;

• Assistência aos proprietários rurais no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais; 

• Apoio técnico e/ou financeiro no desenvolvimento de industrias caseiras de produtos agrícolas e outras atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

• Incentivo e apoio na organização de produtores rurais em associações e/ou cooperativas;

• Organização de férias-exposições e mostras de produtos e de animais no Município;

• Promoção e divulgação de pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado interno e externo, inclusive através de feiras e exposições;

• Planejamento, elaboração, execução e controle de projetos relativos à eletrificação e telefonia rural no Município, em articulação com órgãos competentes;

• Manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

• Acompanhamento dos trabalhos de construção e conservação de pontes e bueiros e de abertura, reabertura, pavimentação de estradas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

• Providências quanto à construção de reservatório de água, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas do Município, essencialmente no período de seca;

• Execução de outras atividades correlatadas a agricultura e pecuária.

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