ATRIBUIÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

A Secretaria Municipal de Finanças executa suas atribuições através das seguintes atividades:

• Coordenação e execução da política e da administração tributária, econômica e financeira do Município;

• Cadastrar, lanças, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais;

• As medidas de controle interno e a coordenação das providências relativas ao controle externo da administração pública;

• Estudos e pesquisas para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;

• Contabilidade geral e a administração dos recursos e orientação dos contribuintes;

• Orientação na elaboração dos orçamentos anuais das Secretarias e consolidação crítica desses orçamentos no orçamento geral do Município e o acompanhamento da execução orçamentária;

• Aperfeiçoamento da legislação tributária;

• Análise e controle de custos na administração direta;

• Análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais e o controle e a fiscalização de sua gestão;

• Controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município;

• Execução do orçamento pelo desembolso programado de recursos financeiros alocados aos órgãos Municipais;

• Análise sistemática dos custos dos serviços-meio e os processos de modernização administrativa;

• Controle da iniciativa privada mobilizada para a prestação dos serviços-meio;

• Organização e gestão atualizada do cadastro de informações sobre licitantes e as licitações do Município;

• Prestação, de forma centralizada, dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da administração direta relativos à aquisição de matérias, equipamentos e serviços, bem como os respectivos contratos;

• Fiscalização dos costumes e posturas municipais;

• Fiscalização referente às obras e ao patrimônio;

• Fiscalização unificada dos tributos municipais, incluídos impostos, taxas, multas e outros, previstos pela legislação municipal, com a respectiva aplicação das sanções prevista em Lei, e a adoção das medidas necessárias à cobrança respectiva;

• Vistorias, bem como o processo para concessão de alvarás para os estabelecimentos municipais;

• Cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a fiscalização municipal, bem como a aplicação de sanções;

• Relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

• Outras atividades correlatas.

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