REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

PROGRAMA REGULARIZE ECOPORANGA
 

A Regularização Fundiária Urbana – REURB foi instituída pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, possuindo normas e procedimentos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 9.310, de 15 de março de 2018, com o objetivo de integrar esses núcleos urbanos informais ao ordenamento legal das cidades. Isso significa dar título de propriedade às pessoas que ocupam essas áreas, além de garantir acesso à infraestrutura básica, como água, esgoto, energia elétrica e drenagem.

 

O art. 9º, da Lei Federal n° 13465/2017, in verbis

Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

 

Conforme o art. 13 da lei citada acima, existem duas modalidades:

  1. REURB-S (Social):
    • Para famílias de baixa renda.
    • Os custos do processo, em muitos casos, são pagos pelo poder público.
  2. REURB-E (Específica):
    • Para pessoas que não se enquadram na categoria de baixa renda.

 

Quais os benefícios da Reurb?

  1. 🏡 Direito à propriedade:
    • Você se torna o dono legal do imóvel com o título registrado em cartório.
  2. 🔐 Segurança jurídica:
    • Ninguém pode te tirar da casa, pois ela passa a ser sua por direito.
  3. 📈 Valorização do imóvel:
    • O imóvel passa a valer mais, pois está legalizado e registrado.
  4. 🏦 Acesso a crédito e financiamento:
    • Com o título, é possível conseguir empréstimos, reformas financiadas e até vender com mais facilidade.
  5. 🏘 Melhoria na infraestrutura:
    • Áreas regularizadas podem receber água, esgoto, asfalto, energia elétrica, iluminação pública, etc.

 

O Município Ecoporanga – ES, através Decreto n° 7.162/2020, institui a Regularização Fundiária Urbana para dar início ao Programa de Regularização Fundiária Municipal “REGULARIZECOPORANGA”,

 

No Art. 2° do Decreto n° 7.162/2020 delimita as áreas de Reurb-S:

I-Centro (matrícula 5.574, Livro 3-E)

II- Vila Nova (Loteamento Bela Vista I e II, Angélica Palácio)

III- Distrito de Cotaxé

IV- Distrito de Imburana

 

Como requerer e onde procurar?

 

As pessoas que possuem imóveis dentro das áreas delimitadas devem procurar o setor de Regularização Fundiária Urbana, conforme local e horário informados abaixo, com documentos pessoais, comprovante de residência e renda familiar e documentos de posse do imóvel. Será analisada a documentação apresentada pelo beneficiário e caso seja necessário a equipe solicitará os documentos faltantes, conforme o caso.

 

Endereço: Prédio do Nac, segundo andar localizado na Avenida Milton Mota, n° 997, bairro Centro – Ecoporanga-ES. Ponto de referência: Próximo ao Fórum e Jardim de Infância.

 

Horário de atendimento: segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados de 07:00 hs às 11:00 hs e 13:00 hs às 17:00hs.

 

Para dúvidas e esclarecimentos entre em contato pelo e-mail: reurb@ecoporanga.es.gov.br

DOCUMENTAÇÕES BÁSICAS PARA TER EM MÃOS: 

Documentação necessária (CÓPIA e ORIGINAL)

PESSOA FÍSICA:
• RG (Identidade)
• CPF
• Comprovante de residência
• Certidão de nascimento (caso seja solteiro)
Se for casado:
. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
. CPF e RG do Cônjuge
• Procuração Pública, se for o caso
• Comprovante de renda (trabalhador de Carteira assinada, aposentado, pensionista, etc)
• Folha resumo do CadÚnico (para população de baixa renda) atualizado. Solicitar no CRAS

ATENÇÃO:
1 – Apresentar cópia de comprovante de renda de todos da família que tiverem renda e residam no imóvel.
2 – Se a pessoa não puder comprovar a renda por exercer trabalho informal, deverá assinar a declaração de renda (formulário com os técnicos da Assistência Social)

IMÓVEL:
• Contrato de Compra e Venda ou Recibo de compra
• Contrato de Comodato
• IPTU
• Conta de energia ou água
• Outros documentos que comprovem a posse.

 

A EQUIPE REURB PODERÁ SOLICITAR MAIS DOCUMENTOS, CASO FOR PESSOA VIÚVA, SOLTEIRA, CASA E OUTROS CASOS. 

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