Conforme disposto no artigo n º. 12 da Lei Municipal nº. 1.981/2020 é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social:
✓ Organizar e coordenar o SUAS –Sistema Único de Assistência Social no Município;
✓ Estruturar e implementar o Sistema Municipal de Assistência Social;
✓ Regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social;
✓ Formular o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades municipais no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços sócio assistenciais, conforme diretrizes pactuadas na Comissão Intergestora Bipartida – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/ES;
✓ Executar serviços de proteção social básica e especial, programas, projetos e gestão;
✓ Benefícios sócio assistenciais, bem como, ações de incentivo ao aprimoramento da gestão;
✓ Prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do Governo e da Sociedade Civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições, conforme legislação municipal em vigor;
✓ Elaborar previsão orçamentária da assistência social no Município, assegurando recursos do tesouro municipal;
✓ Proceder à transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para organizações da Sociedade Civil que prestam serviços de assistência social, conforme artigo 4º desta lei;
✓ Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, os planos de aplicação dos recursos do FMAS;
✓ Encaminhar para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social os relatórios anuais de execução físico-financeira;
✓ Promover a integração da Política Municipal de Assistência Social com outros sistemas que fazem interface com o SUAS;
✓ Promover articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos;
✓ Implantar a vigilância socio assistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socio assistenciais;
✓ Coordenar e publicitar o sistema atualizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social;
✓ Acompanhar e monitorar a rede municipal pública e privada vinculada ao SUAS, no âmbito municipal, conforme legislação específica vigente;
✓ Aferir os padrões de qualidade de atendimento da rede pública e privada a partir da definição dos indicadores de acompanhamento, em conformidade com o sistema de informação do SUAS, para a qualificação dos serviços e benefícios sócio assistenciais;
✓ Expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
✓ Implementar a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do SUAS, como eixo imprescindível à qualidade dos serviços e benefícios sócio assistenciais, qualificação e valorização dos trabalhadores do SUAS.