As atribuições do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, podem ser vistas na Lei Municipal nº 431/1990.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras, transportes, oficinas macânicas, carpintaria, produção e controle de artefatos, estudos e projetos de urbanismo; limpeza pública, transporte coletivo, fiscalização de posturas, conservação de parques, jardins, cemitérios e praças de esportes; a administração da rodoviária municipal, do mercado municipal, de feiras livres, de matadouros e o acompanhamento dos serviços de iluminação pública.
Art. 39. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através dos Departamentos:
I – Departamento de Obras e Urbanismo;
II – Departamento de Serviços Urbanos.