ATRIBUIÇÕES

De acordo com a Lei Municipal nº 431/1990, as atribuições do Secretário de Meio Ambiente são:

Art. 55. As atividades da Área de Meio Ambiente são as seguintes:

a) A implementação da política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas estadual e nacional;

b) A criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região principalmente as que objetivem controlar o desmatamento às margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;

c) A promoção de campanhas educativas junto ao comércio, à indüstria, às entidades de classe, igrejas, escolas, clubes de serviço e demais organizações comunitárias em assuntos de proteção da flora e da fauna;

d) A elaboração de programas de protecão e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

e) A promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

f) A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal:

g) A fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

h) A emissão de pareceres quanto à  localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;

i) O incentivo à criação e à conservação de áreas verdes, reservas biológicas, parques e demais formas de reservas, visando preservar e melhorar ecossistemas naturais ameaçados, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

j) A fiscalização e o controle das fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;

l) A realização de estudos e projetos com vistas à recuperação de recursos naturais afetados por processos poluidores e predatórios e à qualidade ambiental;

m) A aprovação de projetos de aterros sanitários acompanhando-lhes a execução, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

n) A aplicação do poder de polícia nos casos de infração da legislação ambiental;

o) A formação de mecanismos efetivos de participação da comunidade das decisões e ações relativas às questões ambientais no Muncípio;

p) A execução de outras atividades correlatas;

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