JANETE SEVERIANO DA SILVA MENDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA
Endereço: Rua Suelon Dias Mendonça, nº 20, Centro, Ecoporanga/ES.
Horário de Atendimento: 07h às 11h e 13h às 17h.
E-mail de contato: adm@ecoporanga.es.gov.br
De acordo com a Lei Municipal nº 431 de 1990, é de competência do gabinete do Prefeito exercer as seguintes atribuições:
• Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, e referendar os atos de decretos assinados pelo Prefeito;
• Expedir instruções normativas para a execução da leis, decretos e regulamentos;
• Apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria;
• Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.
• A prestação, de forma centralizada, dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da administração direta e relativos à processamento eletrônico de dados, documentação, reprografia e serviço de correspondência;
• A padronização e uniformização de serviços, equipamentos e outras facilidades operacionais;
• Os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de entidades da administração indireta e de unidades administrativas na órbita da administração direta;
• Administração patrimonial de bens móveis e imóveis;
• Os processos de compra e venda de imóveis, bem como os de desapropriações;
• A execução de forma centralizada das atividades de administração de pessoal relativas à descoberta, atração, obtenção, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta e autárquica;
• A admissão, contratação, posse e lotação do pessoal de acordo com a legislação e sua alocação temporária às Secretarias de Município para serviços periódicos e permanentes;
• A movimentação do pessoal, coordenação da avaliação do desempenho para fins de atualização, treinamento, disponibilidade e dispensa;
• A administração de cargos, funções e remuneração, capazes de distinguir a responsabilidade e natureza das obrigações, face aos planos de carreira e aos quadros de cargos;
• A administração e atualização do cadastro central de recursos humanos para o inventário e o diagnóstico permanente da força de trabalho disponível, inclusive medicina do trabalho, além do recrutamento, programação de admissões, concessão de direitos e vantagens, folha de pagamento e análise de custos para o processo decisório;
• Assegurar a proteção do patrimônio público municipal;
• Estabelecer as diretrizes e ações necessárias ao armazenamento e à distribuição de bens;
• Administrar o Protocolo e Arquivo Geral;
• O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação de acordo com a legislação específica que os instituiu;
• Outras atividades correlatas.